AUXÍLIO A EVENTOS

Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG 2012

 Solicitações de Apoio à Participação em Eventos de Discentes:

1.   Cada discente poderá obter, anualmente, somente um auxílio financeiro para participação em evento, cuja solicitação deverá ser encaminhada por meio de formulário eletrônico (http://auxilio.prpg.ufsc.br/), impreterivelmente até o dia 1º do mês que antecede a realização do evento;

2.   Em atenção às normas do PROAP/CAPES, discentes de cursos de mestrado poderão solicitar auxílio somente para eventos no país e na América Latina e os discentes de cursos de doutorado poderão solicitar auxílio para eventos no país e no exterior;

3.   O apoio financeiro será concedido preferencialmente ao primeiro autor do trabalho. Excepcionalmente poderá ser concedido apoio financeiro ao co-autor, desde que o primeiro autor ou demais autores não tenham solicitado recursos para o mesmo trabalho;

4.   Não serão apoiadas financeiramente as solicitações de eventos realizados na Grande Florianópolis;

5.   As solicitações que não apresentarem toda a documentação necessária (Resumo do trabalho, Carta de aceite e Informações sobre o período de realização do evento) serão indeferidas automaticamente pelo Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP, não cabendo reconsideração desta decisão. Os discentes poderão complementar as informações até a análise da Coordenação do Programa (até dia 05 de cada mês que antecede a realização do evento);

6.   O valor máximo da taxa de inscrição, de acordo com a Portaria Nº 064/CAPES/2010 (24/03/2010), para eventos no Brasil é de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e de eventos no exterior é de U$ 500,00 (Quinhentos dólares americanos);

7.   As solicitações de apoio financeiro deverão ser analisadas e priorizadas pela Coordenação do Programa até o dia 5 de cada mês, sendo a ordem de prioridade dos pedidos expressa textualmente no parecer de análise do mérito (indicar em ordem crescente o número da prioridade) e concretizada no aporte financeiro concedido;

8.   Os valores de contrapartida da PROPG estão contidos no quadro de concessão de recursos PROAP/CAPES e não poderão ultrapassar o apoio recebido pelo Programa, considerando os valores de referência das distâncias da localidade do evento.

9.   Excepcionalmente, nos Programas que tiveram redução de 15% ou mais dos recursos na distribuição do PROAP de 2012 (Matemática e Computação Científica, Enfermagem, Letras (Inglês), Linguística, Sociologia Política, Física, Ciência e Engenharia de Materiais, Biotecnologia e Biociências, Engenharia de Alimentos, Serviço Social, Contabilidade, Ciências Médicas), os valores dos auxílios da PROPG poderão ultrapassar a contrapartida dos Programas em até 30%;

10. Nos Programas que tiveram aumento igual ou superior a 30% dos recursos PROAP de 2012 (Odontologia, Educação, Engenharia Ambiental, Agroecossistemas, Farmácia, Educação Científica e Tecnológica e Bioquímica), os valores dos auxílios da PROPG terão a redução de até 20% da contrapartida dos Programas, respeitados os valores de referência das distâncias da localidade do evento;

11. Na concessão de recursos financeiros, o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP irá considerar:

a) As manifestações e priorizações das Coordenações dos Programas;

b) O atendimento às normas do PROAP/CAPES e das presentes diretrizes;

c) A disponibilidade de recursos financeiros da PROPG;

12. A avaliação das solicitações será realizada somente no mês que antecede o evento, devendo ser aprovada na reunião mensal do Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP.

 Quadro de Valores de Referência para Concessão de Apoio Financeiro pelo Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/PROPG/UFSC

Categoria

Local do evento

Valores referência   (R$)

Mestrandos

 

Próximo RS,   SC e PR Até   R$ 200,00
Distâncias   médias  SP,MG,BA,ES,DF,RJ,MS,MT,GO, Argentina,   Paraguai e Uruguai Até   R$ 400,00
Distâncias   longas AC,RO,RR,AP,AM,PA,TO,MA,PI,CE,RN,   PB,PE,AL,SE, Chile, Bolívia, Perú, Equador, Colômbia, Venezuela e Guianas. Até   R$ 600,00
Distâncias   longas América   Latina (fora os países da América do Sul) Até   R$ 800,00
   

Doutorandos

 

 

 

Próximo RS,   SC e PR Até   R$ 200,00
Distâncias   médias  SP,MG,BA,ES,DF,RJ,MS,MT,GO, Argentina,   Paraguai e Uruguai Até   R$ 400,00
Distâncias   longas AC,RO,RR,AP,AM,PA,TO,MA,PI,CE,RN,   PB,PE,AL,SE, Chile, Bolívia, Perú, Equador, Colômbia, Venezuela e Guianas. Até   R$ 800,00
Distâncias   longas Fora   da América do Sul Até   R$ 1.000,00

Solicitações de Apoio à Participação em Eventos de Docentes:

1.   Cada docente poderá obter, anualmente, um auxílio financeiro para evento no Brasil e, bianualmente, um auxílio para evento no exterior, dependendo da disponibilidade orçamentária da PROPG. As solicitações deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico (http://auxilio.prpg.ufsc.br/), impreterivelmente até o dia 1º do mês que antecede a realização do evento;

2.   Os auxílios financeiros da PROPG serão para complementação de recursos obtidos junto às Agências de Fomento ou outra instância administrativa da UFSC (Unidade de Ensino, Departamento, Coordenação do Programa,…);

3.   O Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP concederá auxílio financeiro somente a um dos autores de cada trabalho, o qual será o apresentador do trabalho no evento. Quando houver diferentes solicitações para o mesmo trabalho, será dada preferência ao discente autor;

4.   Não serão apoiadas financeiramente as solicitações de eventos realizados na Grande Florianópolis;

5.   As solicitações que não apresentarem toda a documentação necessária (Resumo do trabalho, Carta de aceite, Informações sobre o período de realização do evento e Análise de Mérito das Agências de Fomento) serão indeferidas automaticamente pelo Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP, não cabendo reconsideração desta decisão. Os docentes poderão complementar as informações até a análise da Coordenação do Programa (até dia 05 de cada mês que antecede a realização do evento);

6.   As solicitações para participação em eventos no exterior (exceto países da América Latina) deverão conter documento de análise do mérito das Agências de Fomento (CNPq, CAPES, FAPESC,…);

7.   O valor máximo da taxa de inscrição, de acordo com a Portaria Nº 064/CAPES/2010 (24/03/2010), para eventos no Brasil é de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e de eventos no exterior é de U$ 500,00 (Quinhentos dólares americanos). Os docentes poderão obter, anualmente, apoio financeiro na PRDHS/UFSC para pagamento da taxa de inscrição do evento;

8.   As solicitações de apoio financeiro deverão ser analisadas e priorizadas pela Coordenação do Programa até o dia 5 de cada mês, sendo a ordem de prioridade dos pedidos expressa textualmente no parecer de análise do mérito (indicar em ordem crescente o número da prioridade) e concretizada no aporte financeiro concedido;

9.   Os valores de contrapartida da PROPG estão contidos no quadro de concessão de recursos PROAP/CAPES e não poderão ultrapassar o apoio recebido pelo Programa, considerando os valores de referência das distâncias da localidade do evento.

10. Excepcionalmente, nos Programas que tiveram redução de 15% ou mais dos recursos na distribuição do PROAP de 2012 (Matemática e Computação Científica, Enfermagem, Letras (Inglês), Linguística, Sociologia Política, Física, Ciência e Engenharia de Materiais, Biotecnologia e Biociências, Engenharia de Alimentos, Serviço Social, Contabilidade, Ciências Médicas), os valores dos auxílios da PROPG poderão ultrapassar a contrapartida dos Programas em até 30%;

11. Nos Programas que tiveram aumento igual ou superior a 30% dos recursos PROAP de 2012 (Odontologia, Educação, Engenharia Ambiental, Agroecossistemas, Farmácia, Educação Científica e Tecnológica e Bioquímica), os valores dos auxílios da PROPG terão a redução de até 20% da contrapartida dos Programas, respeitados os valores de referência das distâncias da localidade do evento;

12. Na concessão de recursos financeiros, o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP irá considerar:

a) As manifestações e priorizações das Coordenações dos Programas;

b) O atendimento às normas do PROAP/CAPES e das presentes diretrizes;

c) A disponibilidade de recursos financeiros da PROPG;

13. A avaliação das solicitações será realizada somente no mês que antecede o evento, devendo ser aprovada na reunião mensal do Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP.

 Quadro de Valores de Referência para Concessão de Apoio Financeiro pelo Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/PROPG/UFSC

Categoria

Local do evento

Valores referência   (R$)

   

Docentes

 

 

 

Próximo RS,   SC e PR Até   R$ 400,00
Distâncias   médias  SP,MG,BA,ES,DF,RJ,MS,MT,GO, Argentina,   Paraguai e Uruguai Até   R$ 800,00
Distâncias   longas AC,RO,RR,AP,AM,PA,TO,MA,PI,CE,RN,   PB,PE,AL,SE, Chile, Bolívia, Perú, Equador, Colômbia, Venezuela e Guianas. Até   R$ 1.200,00
Distâncias   longas Fora   da América do Sul Até   R$ 2.400,00